A Autoridade AntiDopagem de Portugal reuniu com a Agência Mundial Antidopagem e com a União Ciclista Internacional e decidiu aplicar sanções disciplinares a 7 ciclistas que em 2022 foram inscritos pela W52-FC Porto e que estavam envolvidos no processo “Prova Limpa”. O processo avançou este ano, em colaboração com a Polícia Judiciária e constituiu praticamente todo o plantel como arguidos, bem como os directores-desportivos, após terem sido encontradas substâncias proibidas em algumas rusgas domiciliárias. Isto tudo descambou no afastamento da equipa que tem dominado a Volta a Portugal nos últimos anos da corrida com mais visibilidade mediática a nível nacional.
A ADoP actualizou então nesta Terça-Feira a lista de atletas suspensões e a lista de ciclistas aumentou e muito. A 6 dos corredores foi aplicada uma suspensão de 3 anos por “posse de substância proibida e método proibido”, sendo que a Agência especifica estas substâncias, tal como listado abaixo:
- Rui Vinhas e Daniel Mestre – Betametasona;
- Ricardo Mestre – Somatropina,
- José Neves – Hormona de crescimento humana
- Samuel Caldeira – Hormona de crescimento humana, Somatropina, Insulina Humana
- Ricardo Vilela – somatropina, hormona luteinizante e Timosina.
O ciclista que teve a maior suspensão foi João Rodrigues, ciclista que se consagrou vencedor da Volta a Portugal em 2019. O algarvio irá ficar afastado da modalidade por 7 anos, 3 anos aplicados pela ADoP por posse de método proibido e 4 anos pela UCI, por infracções no passaporte biológico. De referir que todas estas suspensões já englobam uma redução de 1 ano visto que “ao abrigo do n.º 16 do artigo 83 da Lei n.º 81/2021, que prevê que “se o praticante admitir a violação da norma antidopagem e aceitar o período de suspensão, pode beneficiar de uma redução de um ano no período de suspensão”.